REGULAMENTO REDEPHARMA RUN 2025 ETAPA CAMPINA GRANDE
proposta com a finalidade de participação efetiva na melhoria da qualidade de vida da população, proporcionando aos participantes uma vida mais saudável através do incentivo à prática de atividade física, através da corrida de rua.
Data e horário: 19 de outubro de 2025 com início às 05:30h da manhã.
Local: Açude Velho, Campina Grande – PB
Artigo 2º. A largada das provas de 3km, 5km, 10km e 21.1km serão a partir das 05:30h, com qualquer condição climática, com divulgação de horário preciso e indicações de pelotões de largada a ser feito nas redes sociais e sites da www.zenitesportes.com, da REDEPHARMA.
Parágrafo primeiro: O tempo máximo de largada será de 8 minutos a contar do sinal sonoro que sinalizará o início da prova, após esse tempo os atletas não terão mais o registro de largada computados.
Parágrafo segundo: É responsabilidade do(a) atleta observar o horário de largada correspondente ao percurso de sua inscrição. Estarão passiveis de desclassificação, os atletas que largarem em momento diferente ao estabelecido na quilometragem da inscrição.
Parágrafo terceiro: O horário da largada da prova ficará sujeita às alterações em razão da quantidade de inscritos, bem como por problemas de ordem externa, tais como, tráfego intenso, falhas de comunicação, suspensão no fornecimento de energia ou qualquer outro problema que comprometa a realização do evento.
Artigo 3º. A REDEPHARMA RUN 2025 - ETAPA CAMPINA GRANDE será disputada nas distâncias de 3km, 5km, 10km e 21.1km com percurso amplamente divulgado no site oficial da corrida, nas mídias locais e redes sociais da Redepharma e da Zenite Esportes.
Artigo 4º. A prova terá a duração máxima de 03:00h (três horas) e o(a) atleta que em qualquer dos trechos não estiver dentro do tempo projetado, será convidado a se retirar da prova. A supervisão técnica será da Federação Paraibana de Atletismo – FpbA, juntamente com a Empresa Zênite Esportes, com organização da Rede de Farmácias Redepharma.
Artigo 5º. Poderão participar da corrida, atletas de ambos os sexos, regularmente inscritos de acordo com o Regulamento Oficial da Prova.
Artigo 6º. A REDEPHARMA RUN 2025 – ETAPA CAMPINA GRANDE será disputada nas categorias: INDIVIDUAL MASCULINO, INDIVIVUAL FEMININO, onde cada atleta
correrá 3km, 5km, 10km e 21.1km. Também serão disputadas as categorias PNE cadeirante e PNE não cadeirante no percurso de 5km. Serão desclassificados todos os atletas que não observarem a formação acima descrita.
A divulgação de tempo pós-prova será de acordo com as faixas etárias dos competidores (Até 29, 30-39, 40-49, 50-59, acima de 60 anos).
ATLETA que participa da competição com o auxílio de cadeira de rodas, não sendo permitido o uso de cadeiras de uso social (diário), cadeiras motorizadas, handcycles ou auxílio de terceiros. É obrigatório o uso de capacete. É de exclusiva e única responsabilidade do(a) ATLETA a manutenção de sua cadeira de rodas em perfeitas condições de uso para a espécie de EVENTO, não havendo por parte da organização nenhuma restrição quanto a peso, dimensões, número de rodas desde que obedeçam a padrões de competição. Obrigatório uso de itens de segurança (capacete, luva e óculos).
Os(as) atletas participantes da Categoria PORTADORES DE DEFICIÊNCIA NÃO CADEIRANTES competirão em categoria única, não haverá subdivisão dessa categoria, sendo necessário apresentar a comprovação documental do enquadramento nesta categoria quando da retirada do kit e de eventual premiação.
Artigo 7º. De acordo com a determinação da Confederação Brasileira de Atletismo, a idade MÍNIMA para atletas se inscreverem e participarem de corridas de rua é de 14 (quatorze) anos para as provas de 3km e 5km e 18 (dezoito) anos para as provas de 10km e 21.1km, com as seguintes restrições:
Artigo 8º. No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento assinalando a opção apresentada na ficha de inscrição, o(a) participante aceita todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE parte integrante deste regulamento.
Artigo 9°. Uma vez inscrito, o corredor não poderá ser substituído por outro, em qualquer situação. O participante que ceder seu número de peito para outra pessoa será
responsável por qualquer acidente ou dano que este venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade da Comissão Organizadora da prova, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos envolvidos na prova, sendo passível inclusive de ações penais pelo crime de falsidade ideológica.
Artigo 10°. As inscrições só poderão ser feitas no hotsite do evento: run.redepharma.com.br, havendo outros meios de inscrição, serão divulgados amplamente nas redes sociais.
Artigo 11°. As inscrições serão encerradas no dia 18 de outubro de 2025, ou em data anterior a esta, caso seja atingido o limite técnico definido para a prova.
Artigo 12°. A Comissão Organizadora poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio.
Artigo 13°. Os participantes são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas na ficha de inscrição. Caso haja fraude comprovada, o(a) atleta será desclassificado da prova e responderá por crime de falsidade ideológica e/ou documental.
Artigo 14°. A quantia paga pela inscrição não será devolvida, caso o (a) atleta(a) comunique a desistência da compra, fora do prazo previsto no art. 49 do código de defesa do consumidor, para todos os feitos, a contagem do prazo de 07 (sete) dias inicia-se da efetivação da inscrição e não da data da corrida.
Artigo 15°. De acordo com o Estatuto do Idoso, será concedido o benefício de 50% (cinquenta por cento) de desconto no valor da inscrição, para maiores de 60 anos. Eventuais casos de fraude poderão ser encaminhados pelos organizadores, para apuração nos respectivos órgãos responsáveis na forma da lei.
Artigo 16º. De acordo com a Lei 12.642/2025, será facultado até 5% das inscrições para pessoas de baixa renda, que forem assistidos por programas sociais oficiais, devendo realizar a inscrição e encaminhar a comprovação de assistencia no Cadrastro Único (CadÚnico), através do site run.redepharma.com.br.
Parágrafo único: Terão direito a insenção na Redepharma Run os atletas de baixa renda que estiverem ativos apenas no programa Bolsa Família. Após atingido limite máximo estabelecido de inscrições, não serão aceitas novas solicitações de inscrições nesta modalidade.
Artigo 17°. O(A) atleta em condição de PNE ou PCD, poderá solicitar o benefício de gratuidade da inscrição. Para isso deverá realizar a inscrição, informando os dados requisitados e anexar os documentos probatórios da condição, em ato contínuo no site run.redepharma.com.br.
Artigo 18º. Entende-se por documentos comprobatórios: Laudo Médico com validade de até́ 1 ano, onde deverá constar o C.I.D – Código Internacional de Deficiência do(a) ATLETA. Deverá constar no laudo a validade do mesmo e a data do EVENTO deverá estar dentro desse período; Declaração Médica de que o(a) ATLETA está apto a praticar atividades físicas, especificando a prática de corrida de rua e o nome do EVENTO em que o mesmo irá participar. Termo de Responsabilidade devidamente assinado. Os
pedidos de inscrições com isenção deverão ser feito com antecedência mínima de 3 (três) dias a data limite de inscrições no evento e deverão ser acompanhados pelos atletas, pois serão analisados em até 72h.
Artigo 19º. – De acordo com a Lei 12.108/2021, Entende-se como pessoas com deficiência que deverão ser isentas do pagamento da taxa de inscrição, as seguintes categorias:
Artigo 20º. – Para os atletas das classes Deficiente Visual e Deficiente Intelectual, será concedido desconto de 50% para um o atleta guia, sendo obrigatório o uso de cordão ou cinta (com no máximo 0,5m de comprimento) ligado a um de seus dedos ou mão ou ao braço.
Artigo 21°. É responsabilidade do atleta providenciar a documentação comprobatória, bem como solicitar e acompanhar a solicitação do pedido de isenção. Caso haja fraude comprovada, o(a) atleta será desclassificado da prova e responderá por crime de falsidade ideológica e/ou documental.
rtigo 22°. As inscrições serão validadas mediante efetivação do pagamento, que poderá variar de acordo com o percurso, lote ou forma. Na hipótese de não efetivação do pagamento dentro do prazo previsto, o atleta deverá realizar novo procedimento de inscrição, ocasião em que poderá ocorrer variação de preço.
Artigo 23°. Grupos de corrida e assessorias, poderão solicitar a compra de vouchers, que poderão ter descontos sob o valor atual da inscrição, a depender da quantidade de atletas, seguindo os criterios de prazo, disponibilidade e valores praticados pela organização do evento.
Artigo 24°. A entrega dos kits de corrida acontecerá nos dias 15, 16, 17 de OUTUBRO das 09:00h às 19:00h e dia 18 de OUTUBRO das 09:00h às 16:00h. O participante deverá retirar seu kit no seguinte endereço:
Pirâmide do Parque do Povo (a definir)
Artigo 25°. O Kit somente poderá ser retirado pelo (a) atleta inscrito mediante apresentação do comprovante de inscrição e documento de identificação com foto.
Artigo 26º A retirada de kits só poderá ser efetivada por terceiros mediante apresentação e entrega do TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA RETIRADA DE KITS POR TERCEIROS, além da cópia do comprovante de inscrição e documento de identificação do inscrito.
Parágrafo primeiro: Os maiores de 60 anos deverão apresentar documento de identificação com foto para comprovar a idade, assim como atletas PCD/PNE, que precisarão comprovar a deficiência quando da entrega de kits e em eventuais premiações.
Artigo 27º. O(a) atleta que não retirar o seu kit na data e horário estipulado pela organização perderá o direito ao kit. Não serão entregues kits de corrida no dia do evento e nem após o evento, estando de acordo com essa situação ao efetivar sua inscrição.
Artigo 28º. O kit de corrida será composto por um número de peito, camiseta, mochilinha, e chip. Outros brindes variados cedidos pelos patrocinadores poderão ou não, serem inseridos no kit74.
Artigo 29°. No momento da retirada do kit o responsável deverá conferir os dados da inscrição, bem como os componentes do kit, além do número de peito e chip de cronometragem.
Artigo 30º. Não serão aceitas reclamações cadastrais após a retirada do kit.
Artigo 31°. O tamanho das camisetas estarão sujeitos a alterações, de acordo com a disponibilidade no ato da entrega.
Parágrafo único: O(a) atleta não poderá alegar impossibilidade de correr no evento, caso não tenha camiseta em tamanho que lhe sirva.
Artigo 32°. O(a) atleta está autorizado a correr com sua própria camiseta, desde que utilize o chip e número de peito.
Artigo 33°. O sistema de cronometragem a ser utilizado será com chip de uso único. Artigo 34°. O tempo de todos os corredores que participarem da prova será cronometrado e informado posteriormente, desde que observadas às normas previstas neste regulamento e que siga as orientações para uso do chip contidas no verso do número de peito.
Artigo 35°. O participante que não retirar o seu chip na data e horários estipulados fica ciente que renuncia ao direito de ter cronometrado seu tempo.
Artigo 36°. O uso do chip e do número de peito é obrigatório, podendo acarretar na desclassificação do(a) atleta quando se observar por algum fiscal à falta do uso destes.
Artigo 37°. A utilização do transponder (chip) é de responsabilidade única do(a) atleta, assim como as consequências de sua não utilização. A utilização inadequada do chip pelo(a) atleta, assim como a do número de peito, acarreta a não marcação do tempo, isentando a Comissão Organizadora e a Federação na divulgação dos resultados.
Artigo 38°. Os (as) atletas deverão estar no local de largada com pelo menos meia hora de antecedência (30 minutos antes da largada que ocorrerá a partir das 05:30h), quando serão dadas as instruções finais.
Artigo 39°. A cada competidor será fornecido um número que deve ser usado visivelmente no peito, sem rasura ou alterações, durante toda a realização da prova, sendo passíveis de desclassificação os participantes que não cumprirem esta exigência.
Artigo 40°. É obrigação do participante da prova ter o conhecimento do percurso. Ele só poderá ser alterado por decisão técnica dos órgão competentes em ocasião de força maior. O percurso é disponibilizado no site: run.redepharma.com.br e nas redes sociais da Rede de Farmácias Redepharma.
Artigo 41°. É obrigatório o uso do número do(a) atleta no peito, sendo que qualquer mutilação dos números estará passível de desclassificação.
Artigo 42°. A participação do(a) atleta na prova é estritamente individual sendo proibido o auxílio de terceiros, bem como, o uso de qualquer recurso tecnológico sem prévia autorização por escrito da Comissão Organizadora da prova.
Artigo 43°. O acompanhamento dos(as) atletas por treinadores/assessoria, amigos, etc, com bicicleta e outros meios (pacing), resultarão na desclassificação do participante. Artigo 44°. Na hipótese de desclassificação dos primeiros colocados, serão chamados os classificados com melhor tempo, sucessivamente.
Artigo 45°. É proibido pular a grade para entrar na pista no momento da Largada.
Artigo 46°. O(a) atleta deverá observar o trajeto, não sendo permitido qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem. Igualmente, não será permitido o acesso às áreas do evento utilizando-se de caminhos sem serem os sinalizados para tal situação, sendo proibido pular as grades ou cavaletes que delimitam estas áreas para entrar na pista em qualquer momento da prova. O descumprimento destas regras causará a desclassificação do(a) atleta.
Artigo 47°. O(a) atleta que empurrar o(a) outro(a) atleta, de modo a impedir sua progressão, estará passível de desqualificação na prova.
Artigo 48°. O(a) atleta deve retirar-se imediatamente da corrida se assim for determinado por um membro da equipe médica oficial indicada pela Comissão Organizadora.
Artigo 49°. Os (as) atletas devem ser classificados na ordem em que qualquer parte do corpo/tronco (ficando excluídos cabeça, pescoço, braços, pernas, mãos ou pés) atinja o plano vertical que passa pela borda anterior da linha de chegada.
Artigo 50°. O evento será realizado segundo as Regras da CBAt, as normas/orientações da Federação Paraibana de Atletismo e as normas contidas neste regulamento.
Artigo 51º. A premiação da REDEPHARMA RUN – ETAPA CAMPINA GRANDE será assim distribuída conforme a seguinte Tabela de Premiação:
Parágrafo único: Caso um atleta inscrito na prova de 3 KM ou 10 KM e obtenha um resultado passível de premiação para a prova de 5 KM e vice-versa, a premiação não será concedida.
Artigo 52°. Todos os(as) atletas que cruzarem a linha de chegada de forma legal, que estiverem regularmente inscritos e sem o descumprimento deste regulamento receberão medalhas de participação (finisher).
Parágrafo primeiro: Não serão entregues medalhas e brindes pós-prova (quando houver) para as pessoas que, mesmo inscritas, não participaram da prova ou não tenham concluída.
Parágrafo segundo: Para receber a medalha é obrigatório que o(a) atleta esteja portando o número de peito e chip e, entregar o voucher constando no número de peito.
Parágrafo terceiro: Só será entregue 1 (uma) medalha por atleta.
Parágrafo quarto: Não Haverá premiação por faixa etária em nenhuma das distâncias.
Artigo 53°. As 3 (três) primeiras colocações das categorias gerais masculina e feminina de 3km, 5km, 10km e 21.1km que serão alvos de premiação serão definidas por ordem de chegada tempo bruto, que serão conferidas e homologadas pela Federação Paraíbana de Atletismo – FpbA e pelo sistema de cronometragem. As demais premiações, assim como a divulgação das colocações por faixa etária, serão definidas pela apuração do tempo liquido, gasto efetivamente por cada competidor para completar o percurso, definido e delimitado pelos tapetes de cronometragem, observando o tempo máximo de largada.
Artigo 54°. Os (as) atletas que fizerem jus à premiação deverão comparecer ao pódio, assim que a cerimônia de premiação for iniciada e a sua categoria for chamada.
Parágrafo primeiro: Serão premiados após o evento APENAS atletas das categorias GERAL (masculino e Feminino) das provas de 3km, 5km, 10km e 21.1km e PCD/PNE cadeirante e PCD/PNE não cadeirante da prova de 5km
O(a) atleta que não comparecer ao pódio durante a cerimônia de premiação perderá o direito aos prêmios.
Parágrafo segundo: Não Haverá premiação por faixa etária em nenhuma das faixas.
Artigo 55°. Os resultados oficiais da corrida serão informados através do site oficial da REDEPHARMA RUN – ETAPA CAMPINA GRANDE: run.redepharma.com.br
Parágrafo único: A Comissão Organizadora e a Federação Paraibana de Atletismo não se responsabilizam pela não divulgação do resultado do(a) atleta que não utilizou o chip da forma recomendada neste regulamento.
Artigo 56 °. Ao participar da REDEPHARMA RUN – ETAPA CAMPINA GRANDE, o(a) atleta assume a responsabilidade por seus dados fornecidos e aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, sendo conhecedor de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida.
Artigo 57°. Todos(as) os(as) atletas participantes deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização da prova, pois a organização não se responsabilizará pela saúde dos(as) atletas.
Parágrafo único: O (a) atleta que estiver apresentar síndromes gripais não poderá participar da REDEPHARMA RUN – ETAPA CAMPINA GRANDE.
Artigo 58°. O competidor é responsável pela decisão de participar da prova, avaliando sua condição física e seu desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição.
Parágrafo único. O diretor de prova poderá, seguindo recomendação do médico responsável pelo evento, excluir o participante a qualquer momento.
Artigo 59º. Haverá, para qualquer tipo de emergência, serviço de saúde, composto por profissionais de saúde/socorristas e ambulâncias. O serviço será prestado por uma empresa terceirizada e especializada. Em casos de intercorrências com participantes do evento, se assim julgar necessário, o serviço médico, conduzirá o participante para a unidade de saúde pública do SUS mais próxima, ficando a organizadora isenta de qualquer responsabilidade.
Artigo 60º. Serão colocados à disposição dos participantes, sanitários e apenas na região da largada/chegada da prova.
Artigo 61º. A Comissão Organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos atletas, despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela prática da corrida. Porém, em cumprimento as normas da CBAt,
será disponibilizado um serviço de ambulância UTI para atendimento emergencial aos atletas e para a remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde.
Artigo 62º. O (a) atleta ou seu (sua) acompanhante poderá decidir pela remoção ou transferência para hospitais da rede privada de saúde, eximindo a Comissão Organizadora de qualquer responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes deste atendimento médico.
Artigo 63º. Ao longo dos percursos haverão postos de hidratação com água.
Artigo 64º. A Comissão Organizadora da prova e os órgãos que regem a modalidade, no País (CBAT e FPbA) reservam-se ao direito de realização de exames antidoping, ou não, aos participantes da corrida de acordo com as regras do Comitê Olímpico Brasileiro.
Artigo 65º. O (a) atleta que se inscreve e/ou participa da corrida está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus aos organizadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos, aos patrocinadores ou meios de comunicação em qualquer tempo/data.
Artigo 66º. Todos os participantes do evento, atletas, staffs, organizadores e público em geral, cedem todos os direitos de utilização de sua imagem para a empresa organizadora.
Artigo. 67º. A filmagem, transmissão pela televisão, fotografias ou vídeo-tape relativos à prova/competição tem os direitos reservados aos organizadores.
Parágrafo único. Qualquer forma de divulgação ou interesse em destinar um profissional para a cobertura do evento estará sujeita à autorização e aprovação pela empresa organizadora e para os patrocinadores do evento esportivo.
Artigo 68º. A Comissão Organizadora, primando pela segurança dos atletas, poderá determinar a suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior. Sendo suspensa a prova, por qualquer um destes motivos, esta será considerada realizada e não haverá designação de nova prova.
Parágrafo primeiro: Os(as) atletas ficam cientes que deverão assumir no ato da inscrição todos os riscos e danos da eventual suspensão da corrida (iniciada ou não)
por questões de segurança pública, não gerando qualquer responsabilidade para a Comissão Organizadora.
Parágrafo segundo: Na hipótese de cancelamento da inscrição não haverá devolução do valor de inscrição.
Artigo 69º. A Corrida poderá ser adiada ou cancelada a critério da Comissão Organizadora, sendo comunicado aos inscritos esta decisão pelo site oficial da corrida Redepharma.
Parágrafo primeiro: Na hipótese de adiamento da corrida e a consequente divulgação de nova data os inscritos terão o prazo de 07 (sete) dias para solicitarem a devolução do valor da inscrição, contado da comunicação aos inscritos, sob pena de renúncia a este direito.
Parágrafo segundo: Na hipótese de cancelamento da corrida (sem divulgação de nova data) os inscritos deverão solicitar o reembolso da inscrição no prazo de 07 (sete) dias.
Artigo 70º. Os protestos ou reclamações, relativos ao resultado final da competição referente aos primeiros colocados ou condução da prova deverão ser feitos, por escrito, até trinta minutos após a divulgação oficial à Organização do Evento, na área de cronometragem.
Artigo 71º. Ao participar da REDEPHARMA RUN 2025 – ETAPA CAMPINA GRANDE, o (a) atleta aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, assume as despesas de transporte, hospedagem, alimentação e seguros ou quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação na prova, antes, durante e depois da mesma.
Artigo 72º. A segurança da prova receberá apoio dos órgãos responsáveis e haverá sinalização para a orientação dos participantes.
Artigo 73º. A Comissão Organizadora reserva-se ao direito de incluir no evento atletas ou equipes especialmente convidadas.
Artigo 74º. A Comissão Organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do evento, alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças pelo site oficial da REDEPHARMA RUN – ETAPA CAMPINA GRANDE.
Artigo 75º. As dúvidas ou omissões deste regulamento serão dirimidas pela Comissão Organizadora de forma soberana, não cabendo recurso a estas decisões.
Artigo 76º. Ao se inscrever nesta prova, o(a) atleta assume automaticamente o conhecimento de todos os termos deste Regulamento, ficando de acordo com todos os itens supracitados e acata todas as decisões da organização, comprometendo- se a não recorrer a nenhum órgão ou Tribunal, no que diz respeito a qualquer punição imputada pelos organizadores do evento.
Artigo 77º. Este regulamento pode ser alterado antes da realização da prova mediante divulgação prévia e por motivos de ordem técnica.
Artigo 78º. Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o participante concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei 13.709 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) o atleta consente e concorda que o Grupo Redepharma seja o Controlador, podendo tomar decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realize o tratamento de seus dados, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência difusão ou extração.
Você também pode conferir a nossa política de privacidade em nosso hiperlink.
Artigo 79º. Todos os dados cadastrais no ato da inscrição poderão ser usados posteriormente pela empresa REDEPHARMA - Nelfarma Comércio de Produtos Químicos Ltda. CNPJ: 70.097.530/0001-85, para fins comerciais e publicitários, de acordo com o consentimento dado pelo Titular dos Dados, seguindo as regras da nossa política de privacidade e termos de uso.
Artigo 80º. Todos os diretos autorais relativos a este regulamento e ao Circuito de REDEPHARMA RUN 2025 – ETAPA CAMPINA GRANDE, pertencem a rede de farmácias REDEPHARMA.
Campina Grande, 15 de julho de 2025
COMISSÃO ORGANIZADORA
Eu, "identificado no cadastramento da inscrição", no perfeito uso de minhas faculdades, DECLARO para os devidos fins de direito que:
, de de
Cidade/Estado Data
Nome:
RG: CPF:
Assinatura do(a) Atleta Inscrito(a)
Eu, RG nº CPF: - Inscrito no evento: REDEPHARMA RUN 2025 – ETAPA CAMPINA GRANDE.
Autorizo o Sr (a): RG nº CPF: - retirar meu kit, assumindo inteira responsabilidade sob o mesmo e isentando os organizadores mediante qualquer consequência.
Assinando a este documento, assumo estar ciente e em pleno acordo com o texto descrito acima.
, de de
Cidade/Estado Data
Assinatura do(a) Atleta Inscrito(a)